Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.189, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SÃO JOAQUIM DA BARRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em São Joaquim da Barra.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral