Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.202, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sobre transferência de cargos de Diretor de Curso Primário Anexo

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam transferidos da Tabela I para a Tabela II da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, os cargos de Diretor de Curso Primário Anexo, lotados em estabelecimento de ensino secundário e normal.
Parágrafo único - Aos cargos referidos nêste artigo aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 2º - As diretorias de Cursos Primários Anexos serão providas exclusivamente por professores primários efetivos.
Artigo 3º - Haverá anualmente, na forma que o regulamento estabelecer, concurso de remoção entre os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo 1º.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto