LEI N. 7.208, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, de Capivari
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia, de Capivari.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral