LEI N. 7.214, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Creche "D. Josefina G. Silva", de Birigui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Creche "D. Josefina G. Silva", com sede em Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral