LEI N. 7.219, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Reconhece de utilidade pública a "Casa da Criança Hospital e Maternidade São Pedro", de Tupã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reconhecida como de utilidade
pública a "Casa da Criança - Hospital e Maternidade
São Pedro", com sede e fôro na cidade de Tupã, que
visa a assistência médico-hospitalar à maternidade e à
infância.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 da outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
LEI N. 7.219, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
Na ementa - Onde se lê:
Reconhece de utilidade pública a "Casa da Criança e Maternidade São Pedro", de Tupã.
Leia-se:
Reconhece de utilidade pública a "Casa da Criança e Maternidade São Pedro", de Tupã.