LEI N. 7.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Casa da Amizade, com sede na cidade de Socorro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação
Onde se lê; 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Declara de utilidade pública a entidade que especifica 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
LEI N. 7.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: