LEI N. 7.234, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Bandeirantes pela Defesa do Menor de Itapeva, com sede em Itapeva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 24 de outubro de 1962.
Fiorante Zampol, Diretor Geral