LEI N. 7.244, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a
denominação de "Abílio Augusto Corrêa", à
ponte sôbre o rio Jacaré-Guaçu, que liga
Ribeirão Bonito a Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Abílio Augusto
Corrêa" a ponte sôbre o Rio Jacaré-Guaçu, que
liga Ribeirão Bonito a Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravarte Zampol, Diretor Geral