LEI N. 7.257, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a
denominação de "Bernardino de Campos" à Escola
Industrial do Bairro de Vila Prudente, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bernardino de Campos" a Escola Industrial do Bairro de Vila Prudente, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral