Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.261, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

DENOMINA "INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PADRE ANCHIETA" AO ATUAL INSTITUTO FEMININO DE EDUCAÇÃO PADRE ANCHIETA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Instituto de Educação Padre Anchieta o atual Instituto Feminino de Educação Padre Anchieta.
Artigo 2º - (Vetado...) o Instituto de que trata o artigo anterior manterá classes mistas no curso ginasial (...vetado...).
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral