LEI N. 7.264, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a denominação de "Dr. Hortêncio Mendonça Ribeiro" ao Pôsto de Puericultura do Bairro dos Campos Elíseos, em Ribeirao Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Hortêncio Mendonça Ribeiro" o
Pôsto de Puericultura do Bairro dos Campos Elíseos, no município
de Ribeirao Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo p/ exp. da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral