LEI N. 7.276, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Legião da Boa Vontade" -  (LBV), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a "Legião da Boa Vontade" - Vontade "- (LBV), com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral