LEI N. 7.297, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Denomina "Vergílio da Silva Camargo" o Grupo Escolar do distrito de Agulha, município de Fernando Prestes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vergílio da Silva
Camargo" o Grupo Escolar do distrito de Agulha, município de
Fernando Prestes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral