LEI N. 7.299, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962
Denomina "João Batista de Oliveira", o Grupo Escolar do município de Fartura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Batista de Oliveira", o Grupo Escolar do município de Fartura.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral