LEI N. 7.313, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
Passa a denominar-se Instituto Educacional Padre Bento Dias Pacheco o atual Sanatório Padre Bento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Instituto Educacional
"Padre Bento Dias Pacheco" o atual Sanatório "Padre Bento",
subordinado ao Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Vetado
Artigo 3.º - O trabalho educacional e o clínico, a
serem dispensados pelo Instituto aos doentes menores neles internados,
serão objeto de um programa anual, preparado pelo diretor em
colaboração com os médicos do estabelecimento,
visando a sadia formação moral dos doentes e a sua cura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral