Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.326, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sobre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Ribeirão Prêto

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Ribeirão Prêto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Mario Decourt Homem de Mello
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral