Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.335, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE VILA SÃO JORGE, EM SANTOS.

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila São Jorge, em Santos.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral