Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.338, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA GINÁSIO NO BAIRRO DE VILA FACHINI, NESTA CAPITAL.

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila Fachini, nesta Capital.
Artigo 2º - No exercício financeiro em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, será consignada verba própria para atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral