Retificação
LEI N. 7.346, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a
denominação de "Professor Narbal Fontes" ao Grupo Escolar
da Estrada da Conceição, no Bairro de Vila Guilherme,
nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Narbal Fontes"
o Grupo Escolar da Estrada da Conceição, no Bairro de Vila
Guilherme, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral