Retificação

 LEI N. 7.360, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em carater excepcional, a Armando Capitani, servidor extranumerário diarista do Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo, uma pensão mensal, vitalícia e intransferível de Cr$ 9.440,00 (nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), à vista do que consta do processo GG-4.180 60.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 315-8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se-as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral