Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.361, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

CRIA CONSERVATÓRIO DE CANTO ORFEÔNICO EM SÃO CARLOS.

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Conservatório de Canto Orfeônico em São Carlos, qualidade de Instituto lsolado de ensino superior.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
Marcio Ribeiro Porto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral