Retificação
LEI N. 7.371, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962
Dá denominação ao Pôsto de Puericultura do Bairro do Morro do Cipó, município de Ribeirão Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Luiz Leite Lopes" o
Pôsto de Puericultura do Bairro do Morro do Cipó, no
município de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral