Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.372, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

TRANSFORMA EM CENTROS DE SAÚDE OS POSTOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA DE FERNANDÓPOLIS, JALES E SANTA FÉ DO SUL.

Retificação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam transformados em Centros de Saúde os Postos de Assistência Médico-Sanitária de Fernandópolis, Jales e Santa Fé do Sul.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral