LEI N. 7.381, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962
Concede pensão mensal
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida pensão mensal
vitalícia na importância equivalente a 70% (setenta por
cento) sôbre o valor do salário minimo que vigir na
Capital de São Paulo, ao sr. José Trigueiro de Araujo,
ex-combatente do Movimento Constitucionalista de 1932.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 5 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral Substituto