LEI N. 7.396, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962

Denomina "Grupo Escolar Irmãos Ismael", ao Grupo Escolar do distrito de Onda Verde, município de Nova Granada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Irmãos Ismael", o Grupo Escolar do distrito de Onda Verde, município de Nova Granada.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral