Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.398, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO TABAJARINHA, EM TUPI PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro Tabajarinha, município de Tupi Paulista.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govérno do Estado de SÃO Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral