Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.404, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1962

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 703, de 1962, do Deputado Semi Jorge Resegue)

TRANSFORMA EM CENTRO DE SAÚDE O ATUAL PAMS DE DRACENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Dracena fica transformado em Centro de Saúde.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que a unidade de que trata o artigo anterior passar a funcionar como Centro de Saúde, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1962.
Fioravante Zampol,  Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.