LEI N. 7.405, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962
Transforma Escola Normal em Instituto de Educação
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo
único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Ginásio Estadual de Dracena, sob o nome de Escola Normal e
Ginásio Estadual "Engenheiro Isac Pereira Garcez".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a
denominar-se "Instituto de Educação Engenheiro Isac
Pereira Garcez".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto, de que trata
o Artigo 1.º, as instalações, móveis e pessoal
relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação, de que trata esta lei, consignará
dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto