Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.420, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA COLÉGIO ESTADUAL NO SUBDISTRITO DA CONSOLAÇÃO, NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Colégio Estadual no subdistrito da Consolação, nesta Capital.
Artigo 2º - A lei orçamantária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto