Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.429, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA ESCOLA INDUSTRIAL EM PARAGUAÇÚ PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Industrial em Paraguaçu Paulista.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequado ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensmo de que trata esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto