LEI N. 7.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Teófilo Siqueira" ao Grupo Escolar de Santa Rosa do Viterbo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Teófilo Siqueira" o Grupo Escolar de Santa Rosa de Viterbo.  
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto