Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.441, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE ADOLFO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um pôsto de Assistência Médico-Sanitária no Municipio de Adolfo.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBEBTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto