Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA POSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE GUATAPARÁ, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Guatapará, município de Ribeirão Prêto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto