Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.453, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NOS DISTRITOS DE RUILÂNDIA, MUNICÍPIO DE MIRASSOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde em (... vetado...) Ruilândia.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas, consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto