LEI N. 7.456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Organizadora de Trabalhos para Cegos, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Organizadora de Trabalhos para Cegos, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 7.456, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Organizadora de Trabalhos para Cegos, com séde na Capital
Retificação
Nos referendos - Onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro