LEI N. 7.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Professor Ernesto Quissak" ao Grupo Escolar do Bairro Engenheiro Neiva, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Ernesto Quissak" o Grupo Escolar do Bairro Engenheiro Neiva, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto