LEI N. 7.479, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira "Albergues da Juventude", desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação Brasileira "Albergues da Juventude", com sede
nesta Capital .
Artigo 2.º - Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto