Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.492, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO DISTRITO DE SALTINHO, EM PIRACICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Saltinho, município de Piracicaba.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Subcentro de Saúde ora criado, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto