Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Concede pensão mensal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidadade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei;
Artigo 1º - É concedida pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) sôbre o valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo, à d. Maria Augusta Marques, viúva de Emílio Marques, ex-servidor público estadual.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto