LEI N. 7.505, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos
do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedito Paro" o Grupo Escolar "Professor Adão Corrêa Melges", de Colina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto