LEI N. 7.509, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Altera a denominação de cargos na Secretaria do Tribunal de Alçada
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo
único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os cargos da carreira de Escriturário da Tabela
III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Alçada, passam a denominar-se Oficial Judiciário, de acôrdo com a
tabela anexa, que se considera parte integrante da presente lei, com os
vencimentos fixados nas referências "43", "44", "45" e "46".
Artigo 2.º - A alteração de denominação e de vencimentos de que
trata esta lei estende-se, nos mesmos casos e condições, aos proventos
dos inativos.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos
funcionários abrangidos pela presente lei serão
apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
