Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.514, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS - SEÇÃO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Secção de São Paulo da União Internacional Protetora dos Animais, com sede nesta Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianasella Netto, Diretor Geral, Substituto