LEI N. 7.533, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

Dá a denominação de Plínio Negrão ao Grupo Escolar de Vila Mandu, subdistrito de Santo Amaro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Plínio Negrão" o Grupo Escolar de Vila Mandu, subdistrito de Santo Amaro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto