LEI N. 7.535, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962
Dá a denominação de "Antonio Marim Cruz" ao Grupo Escolar de Marinópolis, município de Pereira Barreto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Marim Cruz" o Grupo Escolar de Marinópolis, município de Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto