Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.543, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1962

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO SUBDISTRITO DA ESTAÇÃO, EM FRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subcentro de Saúde no subdistrito da Estação, no município de Franca.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da subunidade sanitária ora criada, consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto,  Diretor Geral, Substituto