Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.553, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO OPERÁRIO "XV DE NOVEMBRO", DE MONTE APRAZÍVEL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Operário "XV de Novembro", com sede em Monte Aprazível.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto