LEI N. 7.567, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Tupã

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica elevada para a 2.ª classe a Delegacia de Polícia de Tupã.
Artigo 2.º - A jurisdição da Delegacia Regional ora criada será fixada pelo Poder Executivo, de acôrdo com os interêsses da Administração.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia Regional de que trata o Artigo 1.º consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publlcação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto