Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu
Sodré, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos
do Artigo 25, parágrafo único, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão mensal na
importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do
salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo à
D. Salvatina Maria de Jesus, viuva do ex-servidor público
estadual João Antonio Martins.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto