*ERRATA
LEI N. 7.570, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta
e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu
Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo
único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a pensão mensal
equivalente a 70% sôbre o valor do salário mínimo
que vigir na Capital de São Paulo, à D. Rosália
Silvério da Costa, viúva do ex-servidor público estadual
Alfredo Fonseca dos Santos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
*(Publicada no D.A. de 6-12-62)