LEI N. 7.583, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
declaração de utilidade pública do "19.º
Quarteirão de Amigos de Tupã", com sede naquela cidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É reconhecido de utilidade
pública o "19.º Quarteirão de Amigos de Tupã",
com sede na cidade de Tupã, nêste Estado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto